top of page

Atualização do valor de imóveis adquiridos antes de 1996

No post do dia 15 de setembro de 2016, vimos como se calcula, em termos gerais, o ganho de capital na alienação de imóveis, ou seja, o lucro imobiliário.

Ficou pendente, contudo, explicitar como deve constar nas declarações o custo de aquisição de imóveis adquiridos anteriormente ao ano de 1996, ou seja, especialmente aqueles adquiridos em moeda prévia ao real, antes do congelamento dos preços de aquisição, também referidos naquele post.

A atualização dos valores do imóveis, já abrangendo a conversão da moeda, é previsto no art. 7º da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 84/2001, cujo anexo único traz uma tabela de índices que, uma vez aplicados do modo lá expresso, resultam na atualização do valor do imóvel até 31 de dezembro de 1995, data a partir da qual, repita-se, não é mais possível, via de regra, atualizar-se o custo de aquisição.

Conforme referido anexo único, para se obter o valor atualizado, multiplica-se valor original, na respectiva moeda de aquisição, pelo índice correspondente ao mês/ano da aquisição ou pagamento.

Assim, por exemplo, suponha-se que se deseje atualizar o valor do custo de aquisição de imóvel adquirido em 12 de outubro de 1989, por Cz$ 1.000.000,00 (cruzados novos):

  • Valor original de aquisição: Cz$ 1.000.000,00

  • Índice: 3,4411

  • Atualização: 1.000.000,00 / 3,4411 = R$ 290.604,75

Salienta-se, contudo, que as contas acima referidas são de ordem meramente revisionais, conquanto o programa de Apuração de Ganho de Capital da Receita Federal, por meio do qual a operação deve ser informada ao Fisco, realiza a atualização de forma automática, aplicando-se-lhe a legislação de regência.

Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Nenhum tag.
Siga
  • LinkedIn - White Circle
  • Facebook
RSS Feed
bottom of page