top of page

Precisamos falar sobre o seu contador


Você já teve uma conversa com seu contador na qual ele falou sobre questões que envolviam termos como "trânsito em julgado", "modulação de efeitos", "coisa julgada" e "efeitos da decisão"?

Seu contador já lhe instruiu sobre como proceder em relação a uma demanda judicial, seja em relação a eventual defesa, ou mesmo ajuizamento de medida visando recuperação de tributos pagos indevidamente por ilegalidade/inconstitucionalidade?

Ele já lhe alertou sobre possíveis retaliações do Estado, caso questione o pagamento de tributos indevidos, ou mesmo lhe recomendou tratar do assunto com "um amigo que trabalha na Receita", pois a questão não necessitaria de advogado?

Pois precisamos conversar sobre o seu contador.

Primeiramente, é de fundamental importância destacar que, embora as Ciências Contábeis e o Direito Tributário tenham pontos comuns, tratam-se de áreas de atuação absolutamente distintas, cada qual com regras e fundamentos próprios. Isso quer dizer que um contador não está apto a tratar, com propriedade, sobre Direito Tributário, assim como o tributarista não o está para tratar de contabilidade - tanto o é que na maioria das casos em que um processo está em fase de liquidação (apuração do valor devido), contrata-se contadores para realização dos cálculos.

Isso porque o Direito possui uma sistemática/lógica de verificação da legalidade/constitucionalidade das normas que segue viés diametralmente oposto às regras contábeis: enquanto estas buscam na literalidade das normas o procedimento, o Direito as trata sob uma série de filtros, cuja interpretação e manejo somente o jurista está apto a manejar.

A título de exemplo, para se verificar se determinada norma é legal/constitucional, questiona-se: respeitou-se as formalidades necessárias para sua edição?; obedeceu-se a hierarquia formal e material?; obedeceu-se a teleologia da norma?; há consonância com os princípios constitucionais?; a norma se conforma com as limitações ao poder de tributar?; há subsunção da norma ao fato?; há correta formalização da norma - correção (ou não) da consubstanciação do abstrato (previsto na norma) com o caso concreto (realidade)?

Enfim, são diversos os instrumentos de Direito para se conclua pela existência, validade e eficácia de uma norma e seus significados e real implicação são inicialmente aprendidos (exclusivamente) em uma graduação em Direito, e assimilados na prática jurídica quotidiana.

E mesmo dentre os mais renomados juristas, há batalhas homéricas acerca do conteúdo e implicação prática de alguns desses conceitos jurídicos.

Mesmo Pontes de Miranda, uma das mais célebres mentes que a humanidade produziu, jurista conhecido/reconhecido internacionalmente por sua obra, possuía mais dúvidas do que certezas nos seus tratados de Direito.

Contudo, quotidianamente, a classe tributária tem se deparado com profissionais da contabilidade (não graduados em Direito) emitindo pareceres jurídicos e instruindo seus clientes sobre como proceder em relação a demandas judicias. Alguns deles, inclusive, apropriam-se de termos e conhecimentos próprios do Direito Tributário, a fim de conferir autoridade às conclusões - contudo, na grande maioria dos casos (99,90%), utiliza-se conceitos de forma errada e se obtém conclusões equivocadas.

Algumas das pérolas/mitos "contábil-jurídicos", com respectivas correções, são:

  • "Espere a modulação de efeitos que aí vale para todos, não precisa de processo". Errado! A modulação de efeitos se trata, ao contrário, da restrição do direito a um determinado grupo de pessoas que ajuizou a ação, previamente ao julgamento da modulação - que não estende o direito a ninguém. A confusão entre modulação e extensão de efeitos jaz no fato de que a maioria dos casos de modulação são realizados no âmbito de recursos julgados em controle concentrado de legalidade/constitucionalidade - e é o fato do controle se dar de forma concentrada que o julgamento vale para todos.

  • "Com o julgamento em controle concentrado, você já pode fazer jus ao direito". Errado! Os agentes das receitas (federal, estadual e municipal) são vinculados à Lei e às normas expedidas pelos entes a que são vinculados. Eles só podem deixar de autuar o contribuinte após a adequação de tais normas ao resultado do julgado - tal adequação, por vezes, demora anos.

  • "Não brigue com o estado, pois pode haver retaliações". Errado! A elevada tributação brasileira, atrelada à crise e dificuldades econômicas, tornou o planejamento tributário e recuperação de tributos uma prática comum das empresas, especialmente em relação às teses bem conhecidas no mercado. Logo, contemporaneamente falando, são poucas as empresas que, sabendo de seu direito, deixam de buscá-lo, o que seria um contra-senso à idéia de que o estado poderia retaliar, de alguma forma, vez que teria de "apertar o cerco" contra parcela superior a 50% dos contribuintes, um vez que inviável. Outrossim, para a empresa que não possui irregularidades, inexiste retaliação cabível: todo e qualquer ato contra uma empresa idônea só lhe gerará mais direitos frente ao estado e, inclusive, pode acarretar na persecução penal do agente público que abusa de seu direito de fiscalização. Nesse sentido, a idéia da retaliação é um verdadeiro mito, advindo dos anos de ditadura, (indevidamente) replicado por profissionais que não detém conhecimentos acerca do dia a dia do Direito Tributário.

  • "Não vale a pena brigar com o estado se você está tendo lucro". Errado! Embora algumas empresas consigam sobreviver saudavelmente diante da fome do leão, a tributação excessiva reduz a margem de lucro e limita investimentos, cuja timidez reprime toda e qualquer intenção de crescimento, prosperidade e ampliação do negócio, especialmente considerando que o gargalo tributário tende, sempre, a aumentar, considerando a sede de arrecadação do estado brasileiro, de modo geral. Nesse sentido, as empresas não só podem como devem se opor às cobranças indevidas, especialmente de forma preventiva, visando planejamento de médio e longo prazo da empresa, considerando que cada pequena parcela de tributo economizada pode ser revertida à própria atividade empresarial - o que, em um país como o Brasil, com precariedade na prestação serviços públicos, é fundamental ao progresso empresarial.

  • "Não precisa de advogado. Tenho um amigo na receita que resolve". Errado! Primeiramente, é de se questionar se tal amigo não está cometendo atos ilícitos, passíveis de persecução na esfera penal - o que pode, inclusive, levar a multas milionárias à empresa, considerando a Lei Anti-Corrupção. Outrossim, a cultura do "economize agora..." geralmente resulta em "economize agora para gastar mais amanhã". A aversão do brasileiro em buscar profissionais especializados no momento adequado/oportuno, de forma preventiva, determina que grande parte das demandas jurídicas empresariais sejam tratadas quando o problema/demanda já se tornou uma "bola de neve", inclusive capaz de levar a sociedade à falência ou graves crises. Grande parte dos problemas tributários derivam de má orientação na fase apropriada. Logo, procure, sim, um advogado e ouça a opinião dele.

  • "Esse advogado está errado. Não precisa de nada disso". Errado! Caso deseje uma segunda opinião, busque-a com outro advogado/profissional graduado em Direito, que possua as mesas condições curriculares de seu par, e não de profissional que atua em área apenas correlata. Afinal de contas, você não pede opinião para seu veterinário se você deve ou não operar seu coração, correto?

Por certo que inúmeros são os exemplos - o cerne da questão é que o empresariado precisa se conscientizar de que contador não é advogado e não é o coração da empresa.

A confusão começa, via de regra, em razão de que, no Brasil, no âmbito das micro, pequenas e médias empresas, criou-se o hábito de se as constituir por meio de contrato social elaborado pelo próprio contador - frise-se desde logo: essa não é atividade que lhe é própria, mas do advogado especializado em direito societário.

O pequeno empresário o faz a fim de evitar gastos/investimentos, o que não é repudiável, vez que tais empresas, via de regra, não requerem contratos sociais elaborados - o modelo do Google "serve".

Contudo, diante disso, o contador se torna quase que um Deus para o pequeno empresário, que segue seus conselhos e conclusões, como se tal profissional tivesse conhecimentos profundos em todas as áreas e campos de atuação de uma empresa. E, pelo tempo, ganham credibilidade com seus clientes.

Ledo engano e um dos fatos que mais geram aberrações jurídicas, face o fato do desconhecimento/inexperiência no tratamento de questões próprias do Direito, ou mesmo de outras áreas (já se viu por aí contadores-despachantes!).

Não é de hoje que contabilistas são solicitados a fornecerem documentos e, ao invés de simplesmente encaminhá-los, já emitem pareceres, adiantando (indevidamente) o trabalho do profissional qualificado a tanto.

Ora, o profissional que emite pareceres que não são de sua área não só está infringindo a lei (que restringe a atuação da advocacia ao advogado) como agindo de forma anti-ética, especialmente considerando que, na maioria das vezes, por seu desconhecimento de questões próprias da área tratada, emana orientações erradas, que geram prejuízos às empresas, seja pelo fato de deixarem de buscar um direito, seja em razão de se gerar, efetivamente, um passivo sujeito à autuação pelas fazendas.

Não se visa, contudo, gerar rixa de classes: ambas devem trabalhar em conjunto, sem supressão do trabalho uma da outra - especialmente considerando que cada qual possui atividades próprias. Ou seja, um contador jamais perderá o trabalho para um tributarista, nem vice e versa, vez que, repita-se, embora as áreas possuam pontos em comum, não se tratam da mesma coisa.

Assim, caro leitor: contabilize com seu contador, litigue com seu advogado e cuide de sua saúde com seu médico .

Quem avisa, amigo é.

Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Nenhum tag.
Siga
  • LinkedIn - White Circle
  • Facebook
RSS Feed
bottom of page