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7 motivos para fugir dos grandes escritórios de advocacia


Neste artigo, tratarei sobre algumas razões pelas quais acredito que as empresas, bem como pessoas físicas, devem fugir de grandes escritórios de advocacia e, ao contrário, buscar os escritórios pequenos ou mesmo profissionais autônomos que prestem serviços de advocacia e consultoria em um modelo "assessoria"/contato direto com o cliente.

Não se tratam de verdades absolutas, mas de razões que me levaram, inclusive, a formular como dois dos pilares básicos do MPAC a informalidade/inovação e idéia de que quanto menor melhor.

Destaca-se que se trará ao conhecimento público alguns detalhes sórdidos dos bastidores jurídicos, que, embora as exceções, costumam ser a regra.

O intuito não é atacar esse ou aquele escritório de advocacia, mas explicitar que o modelo cujo desenvolvimento se iniciou há cerca de 30/40 anos, e que hoje é amplamente difundido, está defasado.

Motivo 1: Delegação do trabalho

Com o crescimento desenfreado do escritório, o primeiro fenômeno que se verifica é a contratação de funcionários, estagiários e associados, de forma a delegar as tarefas/trabalhos angariados pelo proprietário e/ou sócio do escritório.Isso significa, desde logo, que o trabalho, efetivamente, não será realizado pela pessoa que contratou, que, no mais das vezes, apenas revisará/orientará o trabalho de terceiros.

Embora o ato não seja de todo reprimível, entendo um contrassenso a delegação de tarefas, especialmente as diretamente vinculadas ao direito, vez que a contratação dessa espécie de serviço é geralmente vinculada à confiança/credibilidade do próprio advogado eleito para prestação do serviço. É um serviço personalíssimo. Assim, que sentido faria contratá-lo, se haverá delegação de tarefas?

Afinal, ninguém gostaria de ser consultado pelo renomado Dr. Ivo Pitanguy, mas operado por um de seus residentes.

Outrossim, é sabido, no meio jurídico, que, em grande parte dos grandes escritórios, os donos e/ou sócios sequer mantém presença no dia a dia do escritório: ou estão focados em outras atividades, de pouca ou nenhuma relevância aos serviços prestados aos clientes do escritório, ou mesmo "curtindo a vida" enquanto seus funcionários colocam a mão na massa.

Tais donos/sócios costumam tão somente aparecer nas reuniões com clientes, como a 'cara' do escritório, cujas atividades são mantidas por funcionários - contrassenso à ideia dos serviços personalíssimos.

Motivo 2: Má remuneração

Recorda-se que se acaba de mencionar que os grandes escritórios são, de fato, mantidos por funcionários? Pois bem...

Há um mito de que advogado é (ou tem grande tendência a se tornar) incrivelmente rico/abastado, o que não deixa de ser uma verdade, caso trabalhe de forma autônoma e/ou tenha seu próprio escritório, em conjunto com um bom relacionamento interpessoal e tino comercial.

Contudo, para os pobre coitados que passaram anos estudando para se graduar, mais outros anos fazendo cursos extra-curriculares e pós-graduações, torrando uma soma considerável de recursos (que, às vezes, sequer possuem), para finalmente serem admitidos em um renomado escritório, são muito mal remunerados: sabe-se de advogados que trabalham por cerca de R$ 1.500,00 / R$ 2.000,00 ao mês.

A contra-partida (em realidade, o grande mito) vendida pelos escritórios é que, eventualmente, teriam direito aos êxitos nos processos em que trabalharem: contudo, via de regra, até que tal ocorra, já não estão sequer trabalhando no local!

Outro mito é o da possibilidade de se tornarem sócios: o que, no mais das vezes, é um conto de fadas cujo encanto logo acaba.

Um advogado trabalhador raramente é contratado pelo regime da CLT: são realizadas alterações de contrato social para que tal conste como sócio/associado do escritório, perdendo todos os direitos trabalhistas, mas pouquíssimo recebendo do que um sócio efetivamente teria direito.

Os advogados contratados mais bem sucedidos estão, via de regra, auferindo salários de cerca de R$ 10.000,00, que não representa nem metade da remuneração de um cargo público.

Ou seja, na advocacia de grandes e médios escritórios, são raros aqueles que possuem boa remuneração. Note que sequer se está falando em riqueza/fortuna, mas do mínimo para se garantir uma vida digna do esforço acadêmico empregado, além das enormes pressões, cobranças e responsabilidade assumida em razão do cargo.

A verdade é que profissionais altamente gabaritados têm sido remunerados em patamares iguais ou mesmo inferiores a de serviços como pedreiro, diarista, marceneiros e, enfim, serviços que não requerem a elevada qualificação exigida do advogado.

Em médio/grande escritório, não se fala em enriquecimento/luxo, mas tão somente na esperança de, talvez, ter-se uma vida digna, suficiente a pagar as contas básicas de sobrevivência e se comprar um carro popular - o que deveria ser a regra, desde o primeiro ano de formado, tornou-se o luxo de poucos.

Motivo 3: Alta rotatividade

Em função da má-remuneração, atrelada às pesadas cobranças realizadas por chefes, sócios e clientes, em contra-partida aos baixíssimos salários, os escritórios têm enorme rotatividade - o fato é que os advogados são espremidos, como frutas, até se extrair todas as forças que se é possível deles retirar, para que, ou peçam demissão, voluntariamente, ou sejam demitidos em função de baixa produtividade, geralmente derivada de motivação.

Pouca motivação tem aquele que ganha um tapinha nas costas ("bom trabalho"), mas não lhe são oferecidas condições financeiras de colher os frutos do bom serviço, e vive-lo com suas famílias e amigos.

Nesse sentido, caso tenha contratado um grande escritório, é muito provável que a pessoa que lhe atende mude constantemente, ou mesmo sua assessoria seja cambiada com frequência fora do comum.

Motivo 4: Custos elevados

Como se disse, são raros os casos em que o advogado, cujo nome consta inscrito na placa do escritório, realmente esteja presente no dia a dia do escritório e, efetivamente, assuma a condição de advogado, em lugar de mero administrador.

Contudo, embora o serviço não seja prestado pelo 'fulano x', os valores propostos a título de honorários são, via de regra, como se o fossem, tudo em nome da credibilidade e bom trabalho que aquela pessoa demonstrou em determinado momento de sua vida.

Por que razão, então, pagar honorários em razão de nome/credibilidade se não será a pessoa quem fará o serviço? Porque pagar pelo Pitanguy se quem me opera é o João Especialista?

Não se cogite que o trabalho do João não é bom: muitas vezes, é até melhor que o do profissional almejado. Contudo, esta-se diante do que ocorreu com as famosas bolsas Louis Vuitton.

Motivo 5: Alto número de clientes

Em escritórios desse porte, você não é único, mas um dentre diversos clientes.

Diversamente de casos de escritórios pequenos, nos quais, via de regra, conhece-se os casos de memória, os grandes escritórios dependem de sistemas, muito bem alimentados (quando o são), para que se saiba o teor das demandas tratadas, uma vez que o alto volume de trabalhos é um desafio à memória humana.

Isso posto, o cliente se torna um número, um contrato, um pagador de contas, e não um velho amigo, cujo propósito principal é tão somente o contrato em si, e não uma parceria para a vida, para crescimento conjunto e contínuo.

Motivo 6: Prestação de serviços contra-tendência

Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Societário, Direito Administrativo, Direito Arbitral e toda a sorte de ramos do Direito. A isso se propõe os grandes escritórios: criar departamentos que tratem desta ou daquela área do Direito, como se possível a boa prestação em todas as áreas, o atendimento global/de partido.

Contudo, há que se frisar que essa é uma contra-tendência: com a grande necessidade de especialização, em concomitância com as revoluções tecnológicas e e alta velocidade da informação, o mercado indica que o futuro é dos escritórios boutique, com estruturas enxutas, focados em um ou duas áreas (no máximo) e, mesmo no âmbito delas, delimitando-se os trabalhos/espécies de atividades jurídicas oferecidas.

Especialmente pelo desenvolvimento tecnológico, que permitiu o trabalho colaborativo, até mesmo o modelo de sociedade vêm se apresentando obsoleto: o futuro indica para modelos de parceria e trabalhos em colaboração, com estruturas horizontais - ou seja, sem relação de hierarquia interna ou mesmo sociedades hierárquicas (modelo atual dos escritórios, em que há os sócios de fato e os "associados" que são os funcionários assim contratados, a fim de se evitar os direitos garantidos pela CLT, e que nunca ou raramente terão os mesmos direitos dos sócios).

Motivo 5: Serviços despersonalizados

Em função de todo o exposto, os serviços são despersonalizados: num modelo como este, não há espaço para a antiga relação cliente-advogado, que, acima de tudo, são parceiros nos negócios.

Os escritórios se tornaram verdadeiras empresas, com produtos que carecem tão somente de rótulos e propaganda, e um telefone de SAC, com a tão odiada secretária eletrônica ["(...) para falar sobre processos, disque 1 (...)]

Caso se busque relacionamento e atendimento pessoal, certamente há que se procurar profissional autônomo que trabalhe como assessor ou mesmo pequenos escritórios que têm, expressamente, como cultura a ideia de "ser pequeno para ser grande".

Somente nesse âmbito, nas atuais condições de mercado, desenvolvimento tecnológico e velocidade da informação, é possível se manter um atendimento e relacionamento que aponta para além de um mero contrato de prestação de serviços.

Motivo 6: Formalismo excessivo

Além de todo o tratado, os grandes escritórios costumam, via de regra, serem escritórios tradicionais: ou seja, apegados às tradicionais idéias de seus fundadores, cuja percepção sobre o Direito está intimamente associada a um formalismo exacerbado.

Não é de hoje que me deparo com clientes cuja dificuldade principal é compreender o que seus advogados falam: termos técnicos, termos em latim e palavras em português muito pouco utilizadas são usadas a torto e a direito, como se conferissem status e credibilidade.

Por outro lado, doutor para lá e doutor para cá, pouquíssimos são os de fato doutores, dedicados à vida acadêmica que que obtiveram o tão almejado título concedido pelo aprovado no Doutorado.

Não há mais espaço para isso!

Os inúmeros protocolos e trâmites burocráticos internos são nada mais do que espelho do que o próprio Poder Judiciário brasileiro, que, diga-se de passagem, já se demonstrou defasado e inapto a dar conta da atual realidade.

Seja na vestimenta, seja em horário de trabalho ou mesmo a estruturas hierárquicas e formas de tratamento, o formalismo cria barreiras à liberdade de pensamento e expressão e, assim, fulmina a criatividade.

Motivo 7: Aversão à inovação

Sabe-se que as empresas mais admiradas do mundo são, justamente, aquelas que têm um forte apelo à criatividade, inovação e incentivo ao trabalho em colaboração, buscando novos sentidos e formas de se deparar ou mesmo solucionar determinados problemas. A reinvenção da condição humana.

Por outro lado, em sentido absolutamente oposto à tendência mundial - e ao que tem se demonstrado o meio de descoberta dos mais fantásticos avanços da humanidade, o Direito tem se prendido à tradição, a fazer as coisas como sempre foram feitas, aplicando soluções antigas para problemas novos. Muitas vezes, esse é o remédio.

Contudo, a inovação permite que o Direito se adapte à nova realidade mundial, cada vez mais digitalizada e sob valores, formas e conceitos de trabalho absolutamente diversos daquele no qual o tradicional Direito se desenvolveu.

Embora seja instintivo que o incentivo à inovação seja a solução mais apropriada à manutenção e evolução do Direito diante da pós-modernidade, no ramo, a regra é a estagnação e, inclusive, repúdio a qualquer manifestação de novidades, principalmente nos ambientes que já, de longa data, trabalham de determinada maneira.

O novo é repudiado, sem se ter consciência de que se trata da própria evolução.

A título de exemplo, o Marcelo Pissetti Advocacia & Consultoria tem como cultura de negócio dois pilares centrais:

a) informalismo/inovação: forma de tratamento, redação, identidade visual, código de conduta e de vestimenta, horário de trabalho, local de trabalho, meios de comunicação, animais domésticos no trabalho, e, enfim, todos as condutas relacionadas ao dia a dia de trabalho são flexibilizadas no sentido de o trabalho proporcione a sensação de familiaridade e conforto, condições mínimas para o desbloqueio criativo e estabelecimento de novas conexões neurais e geração de novas soluções para que o gigantesco, e de difícil pilotagem, navio que o Direito brasileiro se transformou tenha uma navegação calma e possa guinar suficientemente rápido a ponto de se adaptar a novos mares. Assim, também se está aberto às novas tecnologias, que devem ser implantadas no sentido de melhorar a comunicação e produtividade, estreitando o relacionamento cliente/advogado - frise-se que, por exemplo, nesse modelo não caberia automatização de redação de petições, como se sabe que já se implantou, em modelo teste, em alguns escritórios no país, uma vez que a automatização trabalho vai de encontro, justamente, com o resgate do relacionamento cliente/advogado.

b) ser grande é ser pequeno: consideramos que um escritório enxuto, de uma ou 5 pessoas (no máximo), limitado a uma ou duas áreas de atuação, com número limitado de produtos/trabalhos desenvolvidos, é a fórmula para se fugir de todos os poréns acima indicados como os verdadeiros "cânceres" da advocacia, pois não só garante uma forma que permite aproximação, de fato, com o cliente, bem como permite modelos de remuneração/colaboração justos, requisitos para a motivação e bem estar geral profissional e pessoal, o que gera um modelo cíclico de desenvolvimento para o escritório e, conseguinte, seus clientes.

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